A APERGS segue trabalhando intensa e estrategicamente pela retomada dos rateios dos honorários de sucumbência, de forma articulada com o Gabinete da PGE. Na última semana, a Associação cumpriu uma importante audiência (informações abaixo), e já tem uma agenda marcada com o juiz que julgará a ação popular na primeira instância, Dr. Hilbert Obara, para a tarde desta segunda-feira (22).
No Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente existem duas ações de interesse da classe: a ADI nº 6053 e a ADI nº 6183. A primeira, que questionava a constitucionalidade das normas federais – tanto aquelas próprias da AGU como a norma geral prevista no CPC (art. 85, §19) – está pendente de julgamento de embargos de declaração. Os embargos foram incluídos na pauta do julgamento virtual, que teve início na sexta-feira (19).
Em seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, rejeitou os embargos, considerando estar ausente qualquer omissão que possa ser imputada ao acórdão embargado. A tendência é de que os demais Ministros acompanhem a posição. Também estavam pautados para o mesmo dia o julgamento dos embargos declaratórios das ADIs nº 6178 (RN), 6165 (TO), 6181 (AL) e 6197 (RR). A ANAPE informou que está acompanhando de perto os recursos e, assim que tiver novidades, informará a classe. Dentre os principais temas, estaria a discussão envolvendo a percepção de honorários por inativos, teto 100 e contribuição previdenciária. Por outro lado, a ADI nº 6183 – que reconheceu a constitucionalidade do bloco normativo de honorários da PGE-RS – transitou em julgado em 16 de dezembro de 2020.
No âmbito estadual, na ADI nº 70083553982, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por ampla maioria, vencidos apenas 4 desembargadores, julgou procedente a ADI e declarou inconstitucional o Decreto-Legislativo que suspendeu a Resolução PGE-RS nº 151/2019. No entanto, ainda não houve a publicação do acórdão.
Com relação à ação popular – o único processo que está impedindo os(as) procuradores(as) de receberem os honorários advocatícios –, o processo nº 50414596820198210001, em primeira instância, foi suspenso até decisão do agravo de instrumento nº 50138272220198217000. Este, por sua vez, aguarda manifestação do Ministério Público para ser incluído em pauta.
Na última quarta-feira (17), a Associação cumpriu uma audiência com o Dr. Bardou, Procurador de Justiça que proferirá, novamente, parecer no agravo de instrumento dos honorários. Além de sustentar questões processuais e de mérito, a APERGS também pediu urgência na emissão do parecer, de forma a permitir que o agravo seja pautado o quanto antes.
Na oportunidade, Bardou referiu que já havia conversado com o Procurador-Geral do Estado do RS, e destacou que vai considerar a urgência solicitada e também o novo contexto depois do parecer existente nos autos, que foi exarado antes do julgamento do Pleno do STF e do Órgão Especial do TJRS.
|